Um sistema de IA · 690 € pagos uma vez

O seu registo ao abrigo do Regulamento da IA, pronto antes de a base de dados abrir

A partir de 2 de dezembro de 2027, os prestadores de sistemas de IA de risco elevado do Anexo III têm de se registar a si próprios e ao sistema na base de dados da UE antes de o colocarem no mercado. A base de dados ainda não está aberta. O que vai pedir já está fixado no Regulamento, e é a reunir essa informação que está o trabalho.

Uma verificação da classificação e um processo completo do Anexo VIII já; quando a base de dados começar a aceitar registos, tratamos nós da apresentação. Preço fixo.

Leia o que o artigo 49.º exige

As datas que importam

Já mudaram uma vez, com o Omnibus Digital, por isso cada uma vem acompanhada da sua fonte.

2 de dezembro de 2027
O registo e as restantes obrigações de risco elevado passam a aplicar-se aos sistemas do Anexo III.Regulamento (UE) 2026/1744, que altera o artigo 113.º
3.º trimestre de 2027
Quando se espera que a base de dados da UE abra. Não foi publicada nenhuma data oficial de lançamento.Serviço de Apoio do Regulamento da IA, segundo notícias de julho de 2026
2 de agosto de 2028
As mesmas obrigações para a IA de risco elevado em produtos abrangidos pelo Anexo I, como máquinas ou dispositivos médicos.Regulamento (UE) 2026/1744, que altera o artigo 113.º
2 de agosto de 2030
A data-limite para os sistemas de risco elevado destinados a ser usados por autoridades públicas, mesmo que já estivessem no mercado antes de dezembro de 2027.Regulamento (UE) 2024/1689, artigo 111.º, n.º 2, na redação alterada

Há mais uma regra importante para os sistemas que já estão à venda. Nos termos do artigo 111.º, n.º 2, um sistema colocado no mercado antes de 2 de dezembro de 2027 só fica sujeito a estas obrigações se a sua conceção sofrer alterações significativas depois dessa data. Se o seu não vai mudar, pode nem precisar de o registar, e nesse caso dizemos-lho em vez de lhe vender um processo.

O que os 690 € incluem

Uma verificação da classificação

Analisamos o sistema face às áreas do Anexo III e às condições do artigo 6.º, n.º 3, e dizemos-lhe por escrito se é de risco elevado, se pode invocar uma exceção e o que daí decorre. Se se apoiar no artigo 6.º, n.º 3, redigimos o registo da avaliação que o artigo 6.º, n.º 4, exige.

O processo do Anexo VIII

Todos os elementos que a base de dados vai pedir, redigidos e confrontados com a sua declaração de conformidade e as instruções de utilização, quando existam, com todas as lacunas identificadas: dados do prestador e do mandatário, nome comercial e referência, finalidade prevista, dados de entrada e lógica de funcionamento, situação no mercado, Estados-Membros e certificados. A secção B se se apoiar no artigo 6.º, n.º 3, e a secção C se for uma autoridade pública responsável pela implantação do sistema.

A apresentação, quando a base de dados abrir

Com o seu mandato, apresentamos o registo como a pessoa que o submete em seu nome, como o Anexo VIII prevê, e enviamos-lhe a confirmação. Se a base de dados acabar por não aceitar registos feitos em nome de um prestador, devolvemos 190 € e acompanhamo-lo para que o apresente por si.

Atualizado até lá

Se a Comissão alterar os campos exigidos ou publicar a especificação técnica da base de dados antes de esta abrir, adaptamos o seu processo antes de o apresentar, sem custos adicionais.

O preço é por sistema de IA e não inclui IVA, quando aplicável. Pode indicar um número de IVA no pagamento.

Como funciona

  1. 1Preenche o formulário e paga.
  2. 2No prazo de um dia útil enviamos-lhe um questionário sobre o sistema e pedimos os documentos que já tem.
  3. 3Normalmente no prazo de duas semanas a contar da sua receção, recebe a nota de classificação e o processo para rever.
  4. 4Quando a base de dados da UE abrir, apresentamos o registo com a sua aprovação e enviamos-lhe a confirmação.

O que isto não inclui

Vale a pena ler antes de pagar, para não haver discussões depois.

  • Atuar como seu mandatário nos termos do artigo 22.º. Um prestador estabelecido fora da UE precisa de um, e essa função tem a sua própria responsabilidade, por isso é um mandato à parte e não faz parte de um registo.
  • A avaliação da conformidade, a documentação técnica ou o sistema de gestão da qualidade. O processo apoia-se neles; não os substitui.
  • Aconselhamento jurídico. A classificação é a nossa leitura do Regulamento aplicada ao seu sistema, escrita para o seu consultor jurídico confirmar.
  • Um registo antes de a base de dados abrir. Hoje ninguém consegue registar um sistema.

Qualquer um destes pontos pode ser orçamentado à parte. Escreva para office@c9group.dev, ou veja o nosso trabalho de conformidade com o Regulamento da IA.

As primeiras perguntas que nos fazem

Podemos registar-nos já?

Ninguém pode. A base de dados da UE não está aberta e a Comissão não publicou nenhuma data de lançamento; o seu serviço de apoio disse em julho de 2026 que conta com o terceiro trimestre de 2027. A obrigação aplica-se a partir de 2 de dezembro de 2027 aos sistemas do Anexo III. Tudo menos carregar no botão de envio pode ser feito já.

Porquê pagar agora por algo que só é exigido em dezembro de 2027?

Porque o processo depende de trabalho que leva tempo: a classificação, a declaração de conformidade, as instruções de utilização. Tê-lo pronto faz da apresentação uma formalidade quando a base de dados abrir, em vez de um projeto no mesmo trimestre que o de toda a gente.

O nosso sistema já está no mercado da UE. Precisamos disto?

Talvez não. Nos termos do artigo 111.º, n.º 2, um sistema colocado no mercado antes de 2 de dezembro de 2027 só fica abrangido se a sua conceção sofrer alterações significativas depois disso. A exceção são os sistemas destinados a autoridades públicas: têm de cumprir até 2 de agosto de 2030, aconteça o que acontecer. Se a verificação da classificação mostrar que está fora, dizemos-lho.

Estamos fora da UE. Isto chega?

Não. Um prestador estabelecido fora da UE tem também de nomear um mandatário na UE nos termos do artigo 22.º, a partir da mesma data, e os dados do mandatário fazem parte do registo. Preparamos o processo já com esses dados; a função de mandatário em si é um mandato à parte.

Concluímos que o nosso sistema não é de risco elevado. Temos mesmo assim de o registar?

Sim. Se se apoiar no artigo 6.º, n.º 3, para tratar um sistema do Anexo III como não sendo de risco elevado, o artigo 49.º, n.º 2, continua a exigir que o registe, com menos campos (Anexo VIII, secção B), e o artigo 6.º, n.º 4, exige que a avaliação fique documentada. O Omnibus Digital propôs eliminar esta obrigação; o texto final manteve-a.

Somos uma autoridade pública que usa um sistema de risco elevado.

As autoridades públicas e os organismos da UE que implantam sistemas do Anexo III também registam essa utilização, nos termos do artigo 49.º, n.º 3, com um resumo da avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais. No formulário, escolha «Uma autoridade pública responsável pela implantação do sistema».

E se a base de dados não aceitar o vosso registo?

O Anexo VIII prevê que alguém possa submeter o registo em nome de um prestador, por isso contamos que funcione. Se a base de dados for construída sem essa opção, devolvemos 190 € do valor pago e acompanhamo-lo para que o apresente por si, com o processo pronto a copiar.

Encomende o seu processo de registo

Fale-nos do sistema e pague através da Stripe. No prazo de um dia útil respondemos com o questionário.

O recibo e tudo o que entregarmos seguem para este endereço.

Opcional.

A sua encomenda

Processo de registo e apresentação ao abrigo do Regulamento da IA
690 €
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690 €

Um único pagamento. Nada recorrente.

Os preços não incluem IVA, quando aplicável. Pode indicar um número de IVA no pagamento.

O pagamento é processado pela Stripe. Nunca vemos os dados do seu cartão. Ao encomendar, aceita os nossos termos de serviço.

Quer conhecer os pormenores primeiro?

O guia explica o que o artigo 49.º exige, quem regista o quê, os campos do Anexo VIII e como as datas mudaram.

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